Corte do Tribunal Eleitoral de Minas Gerais reverte a cassação do prefeito de Matutina

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O Tribunal Eleitoral mineiro, por quatro votos a dois, reformou, na sessão desta segunda-feira (4), a sentença que determinou a cassação do prefeito reeleito de Matutina (Alto Paranaíba), José Adolfo Ribeiro Júnior (PV) e do vice-prefeito, Deiver Londe Vargas (PSDB), por prática de conduta vedada a agente público em período eleitoral. Foi afastada ainda a sanção de inelegibilidade, mantendo-se apenas a multa, porém em menor valor.

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao fundamento, em síntese, que o secretário de obras municipal, com conhecimento do prefeito, determinou, em julho de 2017, alimpeza de terrenos particulares, utilizando pessoal e maquinário da prefeitura.

Além disso, o chefe do Executivo teria contratado irregularmente 41 funcionários, também em período vedado pela legislação, afrontando o artigo art. 73, I e V, da Lei nº 9.504/1997. A sentença de primeira instância cassou os registros, fixou multa de R$53.205,00 para o prefeito, vice e o secretário, além de inelegibilidade por oito anos para os três representados.

Embora tenha admitido a conduta vedada quanto à limpeza de terrenos, o relator do processo, juiz Ricardo Matos de Oliveira, considerou que a multa seria suficiente como sanção, pois não se comprovou o intuito eleitoreiro dos atos.

Quanto à outra acusação de conduta vedada, não se provou, segundo a maioria dos magistrados, a contratação de pessoas no período vedado pela legislação, tratando-se de prorrogação dos contratos. Assim, não está configurada a conduta prevista no art. 73, V, da Lei das Eleições.

Ao final, foi aplicada a multa de R$ 5.320,50 para José Adolfo e Sebastião Lourenço (então secretário de obras) e afastadas as demais sanções.

José Adolfo Ribeiro Júnior obteve 1.144 votos (40,34%) e permanece no exercício do cargo. Da decisão proferida cabe recurso.

Processo relacionado:  RE 51876.

 

Reportagem Original: http://www.tre-mg.jus.br/imprensa/noticias-tre-mg/2017/Dezembro/corte-reverte-a-cassacao-do-prefeito-de-matutina / Foto Capa: http://matutinacity.blogspot.com.br/

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