Prefeitura não se manifesta de maneira oficial e CDL-ACISG recua sobre a abertura do comércio local em São Gotardo
A abertura do comércio local de São Gotardo ou parte dele segue indefinida em todo município. Após a Prefeitura Municipal da cidade não publicar de maneira oficial nenhuma orientação sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de São Gotardo a partir de segunda-feira (30/03), justificando que apenas os estabelecimentos comerciais citados nos decretos emergenciais de combate ao novo Coronavírus devem seguir as orientações decretadas, a CDL-ACISG divulgou uma nota oficial neste sábado (28), dizendo que não interferirá no funcionamento ou não, do comércio local São-Gotardense (CONFIRA A NOTA DIVULGADA PELA CDL-ACISG NO FINAL DA REPORTAGEM). A decisão foi tomada após reunião com toda a diretoria da Câmara de Dirigentes Logistas de São Gotardo.
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Na nota divulgada, a CDL-ACISG (Câmara de Dirigentes Logistas de São Gotardo) diz que seguirá as orientações do Governo do Estado de Minas Gerais e da Organização Mundial de Saúde (OMS), que pede que todos permaneçam em quarentena domiciliar. Para os estabelecimentos comerciais que decidirem abrir, os mesmos deverão seguir as orientações do Decreto Municipal Nº 72 – de 21 de Março, que se estende ao Decreto Nº 71 – de 20 de Março, que entre outros, determina o horário de funcionamento para os comércios locais de 09:30 às 15:00 de segundas às sextas-feiras e de 09:30 às 12:30 aos sábados.
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CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO MUNICIPAL Nº 71 – DE 20 DE MARÇO DE 2020;
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CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO MUNICIPAL N 72º – DE 21 DE MARÇO DE 2020;
A CDL-ACISG ainda informou que não tem o poder de estabelecer nenhum decreto municipal e sim, apenas orientar o comércio local da cidade seguindo as devidas prevenções de combate ao Covid-19. Desta forma, seguirá as orientações estaduais e municipais, caso um novo decreto seja publicado pela Prefeitura Municipal de São Gotardo. Até este momento, estão em vigor além do decreto Nº 72 – de 21 de Março, o decreto Nº 71 – de 20 de Março e o decreto Nº 75 – de 27 de Março, de 2020. Nos decretos 71º e 72º, estão todas as informações que determinam quais estabelecimentos podem funcionar durante a pandemia do Coronavírus e suas respectivas orientações de prevenção e horário de funcionamento.
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Vale ressaltar que lanchonetes, restaurantes e demais empresas deste segmento alimentício com exceção de padarias, só poderão funcionar no modelo de Delivery. Estabelecimentos que forneçam bebidas alcoólicas deverão permanece fechados. Supermercados e Farmácias também deverão seguir as orientações de prevenção ao novo Coronavírus para colaboradores e clientes como álcool em gel e máscaras. Eventos ou estabelecimentos com aglomerações superiores a 10 pessoas também estão proibidos na cidade, assim como cultos religiosos.
Confira a nota publicada neste sábado (28) pela CDL-ACISG:
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Reportagem: Diego Oliveira/Portal SG AGORA / Fonte da Reportagem: CDL-ACISG-São Gotardo / Foto Capa: Reprodução/Google Imagens
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Serginho prefeito ,auto lá ,vamos com calma ,o vírus que uma brecha pra ataca ,