PL diz que propaganda de governo deve usar estrutura estatal
Recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta terça-feira (29/10/19), o Projeto de Lei (PL) 3.582/16, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado.
O relator, deputado Osvaldo Lopes (PSD), opinou pela aprovação da matéria em sua forma original. O texto pretende alterar a Lei 13.768, de 2000, que dispõe sobre a propaganda promovida por órgão público.
A modificação inclui na norma a preferência pela utilização de estrutura estadual de mídia, jornalismo, som e imagem para a publicidade em questão. Assim, a terceirização desses serviços deverá ser oficialmente justificada.
Além disso, o PL, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), veda a contratação de agentes publicitários com grau de parentesco com autoridades públicas estaduais.
A Comissão de Constituição e Justiça perdeu o prazo para a análise da matéria, que seguiu sua tramitação sem o parecer sobre sua legalidade. Agora, o projeto ainda deverá ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser apreciado em 1º turno no Plenário.
Projeto protege policiais grávidas de locais insalubres
Na mesma reunião, recebeu parecer favorável o PL 3.611/16, também de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que trata das atividades de mulheres gestantes ou lactantes que atuam nas forças de segurança. A matéria está pronta para ser votada em 1º turno no Plenário.
A proposta prevê o afastamento das policiais civis e militares, das integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e das agentes dos sistemas prisional e socioeducativo, quando gestantes ou lactantes, de quaisquer atividades operacionais ou trabalho em locais insalubres.
O projeto ainda estabelece que as profissionais deverão informar aos seus diretores ou chefes a condição de gestante ou lactante, assim como define que o descumprimento da futura norma pelas autoridades responsáveis será considerado crime de improbidade administrativa. A deputada Beatriz Cerqueira (PT), relatora do PL, opinou pela sua aprovação na forma original.
Anteriormente, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher apresentou o substitutivo nº 1 à proposta, que estende os direitos às servidores públicas civis de Minas Gerais.
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