Projeto estabelece prazos para Copasa fazer obras

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De autoria do ex-deputado Isauro Calais, o Projeto de Lei (PL) 5.021/18 trata de prazos e procedimentos para que a Companhia de Saneamento do Estado (Copasa) realize intervenções em vias públicas. A proposição recebeu parecer pela sua legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (29/10/19), na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Charles Santos (Republicanos).

A proposição detalha que a Copasa deverá comunicar oficialmente, com antecedência, ao município: reparos em rede de esgoto, pluvial ou de água que gerem interrupção de trânsito; corte do fornecimento; deterioração de bem público; buracos nas vias ou qualquer constrangimento ao cidadão; bem como o término dessas obras.

Também estabelece que, em caso de buracos na via ou alteração de passeios ou na própria via, a Copasa deve reparar o dano com os mesmos materiais antes existentes, com início das novas intervenções em 24 horas após o término da obra que as causou, com conclusão em tempo razoável.

Outro artigo autoriza a Copasa a celebrar convênio com o município para que ele realize os reparos previstos, para posterior ressarcimento dos gastos necessários. O projeto ainda prevê as penalidades decorrentes do descumprimento da lei.

O deputado Charles Santos informou que acata, no substitutivo, sugestões de emenda do deputado Guilherme da Cunha (Novo), que retiram menção específica à Copasa. O objetivo é direcionar as obrigações contidas no projeto a qualquer empresa que preste o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado.

DER-MG – Na mesma reunião, foi aprovado parecer pela legalidade do PL 1.225/19, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que altera a sigla do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais de DEER-MG para a sigla original, DER-MG.

O autor sustenta que a alteração da sigla para DEER importou em prejuízo para um elemento público imaterial do Estado, já que se trata de uma tradicional autarquia. Como explica o deputado, a sigla DER-MG, criada em 1.946, é reconhecida pelos mineiros.

Relator da matéria e presidente da comissão, o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), com o substitutivo nº 1, sugeriu adequações na técnica legislativa. 

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