MPF recomenda que São Gotardo e outros municípios do Alto Paranaíba cumpram Lei de Transparência dos Gastos relacionados a Covid-19
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à todos os 19 municípios da área de atribuição de Patos de Minas (MG) que efetuem a devida publicação das verbas gastas com contratos emergenciais de aquisição de bens e serviços de enfrentamento à covid-19 em seus respectivos portais de transparência ou que efetuem a correção de eventuais irregularidades nas publicações já efetuadas. São Gotardo e outras dez cidades do Alto Paranaíba ainda não divulgaram nenhuma informação determinada pela Lei.
A recomendação fundamenta-se tanto em dispositivos da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), especialmente os que determinam a obrigatoriedade de divulgação em sítios oficiais de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros recebidos ou transferidos pelo ente público e dos procedimentos instaurados para uso dessa verba, quanto nas determinações da recente Lei Federal 13.979/2020, que decretou situação de emergência nacional em saúde pública.
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A nova lei possibilitou a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços, inclusive os de engenharia, e de insumos destinados ao enfrentamento da pandemia, mas, ao flexibilizar os procedimentos, também obrigou que os dados relativos a essas contratações ou aquisições sejam imediatamente disponibilizados em sítio oficial específico na internet, contendo as informações obrigatórias impostas pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e pela Lei de Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).
No entanto, em pesquisa efetuada nos portais municipais, o MPF constatou que, apesar de todos eles terem recebido recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para o combate à covid-19, os municípios de Abadia dos Dourados, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, Lagamar, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas ainda não criaram o portal específico imposto pela legislação.
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Os municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Lagoa Formosa, Patos de Minas, Patrocínio, Rio Paranaíba e Santa Rosa da Serra criaram o portal específico mas as publicações contêm irregularidades que devem ser corrigidas. Já o município de Matutina, embora desobrigado de manter sítio eletrônico para os fins da Lei de Acesso à Informação, por possuir menos de 10 mil habitantes, ainda não cumpriu a obrigação de publicar os dados das contratações emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia, pois a Lei Federal 13.979/2020 não excluiu os municípios menores desse dever.
De acordo com a recomendação, as publicações têm que disponibilizar “destacadamente os dados mínimos relativos a todas as contratações e aquisições para enfrentamento do covid-19, consistentes no nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor total, o objeto e o respectivo processo de contratação ou aquisição”. O Portal SG AGORA irá indagar a Secretaria Municipal de Saúde de São Gotardo sobre o tema na próxima coletiva de imprensa, agendada para o dia 22 de Junho.
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Reportagem: Aislan Henrique/Portal Patos Agora / Adaptação: Diego Oliveira/Portal SG AGORA / Foto Capa: Reprodução/ Portal Patos Agora
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