Seu filho utiliza TRANSPORTE ESCOLAR? A partir de 2019, pais poderão consultar situação de condutores e veículos escolares

(Imagem Ilustrativa) Foto Capa: Reprodução/Google Imagens
Compartilhe:

Uma das maiores preocupações de pais e mães no início do ano é quem serão os responsáveis por levarem seus filhos para escolas e creches. Muitas dúvidas e perguntas surgem sobre a responsabilidade dos motoristas, condições dos veículos, locais de paradas para deixar as crianças nos locais de estudo e em suas residências, entre outros questionamentos (CONFIRA UMA ENTREVISTA EXCLUSIVA DO PORTAL SG AGORA SOBRE O ASSUNTO NO FINAL DA REPORTAGEM). A partir deste ano de 2019, uma nova Portaria foi regulamentada no estado de Minas Gerais e obrigará todas empresas de transportes escolares públicas ou privadas, motoristas, veículos que são utilizados para tal serviço e até mesmo auxiliares escolares (pessoas que acompanham os alunos nos transportes), a preencherem um cadastro on-line no Site do Detran, para que os responsáveis dos alunos (pais, mães ou outro responsável legal), possam acompanhar a situação do veículo escolar que levará seu filho durante todo o ano às escolas ou creches.

Para regularizar a situação de seu veículo, empresa ou motorista, envie e-mail para: transporte.escolar@policiacivil.mg.gov.br

Em reunião realizada na Câmara Municipal de São Gotardo, todas as mudanças foram passadas pela Polícia Militar de nossa cidade aos motoristas, empresas e demais envolvidos no ramo de transportes escolares. Muitos motoristas nem sabiam das novas mudanças e terão que correr contra o tempo para se adequar a nova adequação estadual. As mudanças também implicaram para todos os cidadãos comuns, que deverão cumprir obrigações como não estacionar em locais destinados ao embarque e desembarque dos transportes de alunos e fiscalizar as condutas dos veículos de transportes escolares. O Portal SG AGORA conversou com o policial da 216º Cia. da Polícia Militar de São Gotardo, Sargento Hector, que passou todas as informações sobre a nova mudança da Lei e os prazos para que todos se adequem e regularizem seus transportes escolares.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADEUNINTER_Graduacao-e-pos

Entre as principais mudanças, o condutor de transporte escolar deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação “D” para transporte de passageiros e curso de capacitação na área. Além disso, o motorista não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. O condutor também deve apresentar atestado de antecedentes criminais.No transporte de escolares com crianças de até nove anos de idade, será obrigatória a presença de acompanhante responsável para auxiliar na locomoção das crianças menores, que também deverá ser cadastrado junto ao Detran-MG. O veículo destinado ao transporte escolar deverá seguir todos os requisitos para credenciamento, como a identificação visual, com a faixa lateral com a inscrição “ESCOLAR”, observação “transporte escolar inserida no registro do veículo, equipamentos de segurança e credenciamento junto ao Detran-MG.

Para entender mais sobre o que muda a partir de agora clique no link a seguir e baixe o arquivo: 20181458-2

Para a realização do serviço, o transporte escolar deverá ser submetido à inspeção semestral, em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL) ou Entidades Técnicas Paraestatais (ETP), com sede no estado de Minas Gerais. O veículo que não for submetido à inspeção semestral, ou aquele que for reprovado na mesma, terá o registro bloqueado e ficará impedido de ser licenciado até que a situação seja regularizada. Veículos com placas finais 1 e 2 passarão por inspeção nos meses de janeiro e julho; finais 3 e 4, em fevereiro e agosto; finais 5 e 6, em março e setembro; finais 7 e 8, em abril e outubro; finais 9 e 0, em junho e dezembro. O documento também especifica os deveres e proibições de condutores e acompanhantes quanto às condições de higiene, conforto, segurança e urbanidade. Os eventuais desvios de condutas previstas na Portaria, quando comunicados ao Detran-MG, podem acarretar penalidades de advertência, suspensão ou descadastramento, conforme gravidade, após o devido processo administrativo.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADEAncora-primavera-3

Confira a entrevista do Sargento Hector ao Portal SG AGORA:

 

Reportagem: Diego Oliveira/Portal SG AGORA / Fonte da Reportagem: Site DETRAN-MG/Sargento Hector/Polícia Militar de São Gotardo / Foto Capa: Reprodução/Google Imagens

Compartilhe:

Tags

Reportagens relacionadas

0 Comentários “Seu filho utiliza TRANSPORTE ESCOLAR? A partir de 2019, pais poderão consultar situação de condutores e veículos escolares”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ANUNCIE
ANUNCIE

Enquetes

Desculpe, não há enquetes disponíveis no momento.

Redes Sociais

Facebook22k
YouTube2k
Instagram10k
Wordpress Social Share Plugin powered by Ultimatelysocial