TSE explica: Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu nesta sexta-feira (5) que os eleitores podem usar camisetas de partidos no dia da eleição, como manifestação individual e silenciosa, mas não em grupos.
Também não pode haver distribuição de camisetas nem tentativa de convencimento de outros eleitores.
A ministra Rosa Weber, presidente do tribunal, afirmou que se trata de um “esclarecimento” da Corte para os tribunais regionais, visando a “tranquilidade” das eleições.
A questão foi levada à sessão pelo vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques. Segundo ele, tribunais regionais vêm dando interpretações diferentes à lei.
O ministro relator, Tarcísio Vieira, votou a favor de permitir o uso de camisetas, desde que em forma de manifestação individual e silenciosa por parte de cada eleitor e não por grupos.
“A lei proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja silenciosa”, afirmou.
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O ministro votou a favor da permissão no dia das eleições de manifestação individual e silenciosa do eleitor, por partido político, coligação ou candidato, revelada também pelas camisetas, mas com as seguintes restrições:
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não haver aglomeração de pessoas portando esse mesmo vestuário padronizado;
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não haver manifestação coletiva, muito menos ruidosa, que ponha em risco a serenidade que permeia o processo de votação;
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não haver, de nenhuma maneira, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou de convencimento dos demais eleitores, que devem ser respeitados na liberdade que detêm;
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não haver distribuição de camisetas.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes e Admar Gonzaga.
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Reportagem e Link Original: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/noticia/2018/10/05/tse-diz-que-eleitor-pode-usar-camiseta-de-partido-no-dia-da-eleicao.ghtml / Foto Capa: Reprodução/Google Imagens
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