Homem não é mais obrigado a dividir seu patrimônio com a mulher em caso de separação
O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu que a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável não é mais automática e que as partes vão ter de provar que contribuíram com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens vai mexer com a vida de muita gente. Para que o casal faça a divisão de bens, ambos terão que provar sua participação na construção daquele patrimônio adiquirido enquanto casados.
Se a mulher só entrar com a fachada na união estável, sem comprovar que suou a camisa (e não daquele jeito que vocês estão pensando), não terá direito ao patrimônio erguido só pelo homem. O mesmo, a princípio, deverá valer para mulheres bem sucedidas. Caso seja ela a responsável exclusiva pela construção do patrimônio, o ex marido não terá direito a pedir a partilha de bens.
Outra mudança no STJ foi sobre o pagamento de pensão a ex mulheres. Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, em um um julgamento recente, o STJ decidiu converter a pensão definitiva da mulher, de 55 anos, em transitória. Ela receberá quatro salários por apenas dois anos. Procurada, a assessoria de comunicação do STJ não tinha informações sobre o caso. Rosane Collor também teve de se contentar com uma pensão por apenas três anos paga pelo ex-presidente Fernando Collor.
Agora, é bom que se diga e não custa lembrar: uma coisa é pensão para ex-mulher. Outra, muito diferente, é pensão para filho. Colaborar com o bem-estar das crianças que foram obtidas durante a relação é, sim, obrigação do pai. Os pais que não cumprem a Lei e não pagam a pensam podem acabar na cadeia.
Decisão poderá acabar com o famoso golpe do baú/Foto: Google
Fonte da reportagem: http://www.fatimanews.com.br/noticias/sera-o-fim-do-golpe-do-bau-homem-nao-e-mais-obrigado-a-dividir/170196/
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