Adélio teria dito que receberia R$ 500 mil para “matar Dr. Jair”, diz revista
Nesta sexta-feira (1°), a Revista Crusoé divulgou informações sobre uma possível testemunha do caso envolvendo o presidente Jair Bolsonaro e Adélio Bispo , homem que o atacou durante uma passeata em setembro de 2018. Segundo a publicação, o iraniano Farhad Marvizi contou que o acusado teria lhe revelado que receberia R$ 500 mil para “matar o Dr. Jair”.
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A informação seria de um depoimento de Marvizi ao delegado que investiga o caso. Marvizi teria revelado ainda que se aproximou de Adélio no último mês de março e descobriu que ele faz parte de uma facção criminosa. Ele cita ainda que, além do valor do ‘serviço’, foi informado pelo próprio acusado de quem seria o mandante do atentado e quem lhe revelou que Bolsonaro estaria em Juiz de Fora. Ambos, segundo a denúncia, são políticos.
Ainda de acordo com a publicação, o iraniano teria enviado carta ao presidente, revelando os detalhes que coletou com Adélio, mas garantiu que só revelaria os nomes se ganhasse o perdão judicial de Bolsonaro.
Tal episódio foi divulgado no início do último mês de outubro, quando Bolsonaro postou vídeo falando sobre o recebimento da mensagem: “Chegou ao meu conhecimento uma carta do vizinho de cela contando por alto quem poderia ser o mandante do crime . Eu não quero falar o nome do cara porque podem vir me questionar, vão falar que eu que forjei essa carta para criticar o João da Silva de tal partido”.
Apesar da novidade, o caso é considerado ‘fechado’ pela Justiça . Ainda em julho, o presidente decidiu, assim como o Ministério Público Federal ( MPF ), não recorrer da decisão de que Adélio seria inimputável por ter transtorno de mental, mesmo após ter questionado a decisão e afirmar que iria recorrer.
A informação sobre o trânsito em julgado foi antecipada pela própria Crusoé e confirmada pela reportagem do O Globo . Adélio foi considerado inimputável por ter uma doença mental. Laudos anexados ao processo atestaram que o autor do atentado tem Transtorno Delirante Persistente e que o crime foi cometido em função desta condição.
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“Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e antijurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimento”, escreveu o juiz Bruno Souza Savino na sentença.
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