COOPADAP envia nova nota à imprensa a respeito de terras invadidas em Guarda dos Ferreiros
Na última quinta-feira (18/01), a COOPADAP (Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba), divulgou uma nova nota esclarecendo o andamento do processo envolvendo a invasão das terras da Cooperativa, ocorridas no mês de Agosto de 2017. Após entrar com o pedido de Ação De Interdito Proibitório contra Aderaldo Bento Alves Da Silva, vulgo ‘Maranhão’, Associação de Moradores e Trabalhadores de Guarda Dos Ferreiros e Outros e demais pessoas incertas e desconhecidas que invadiram a propriedade da Cooperativa ilegalmente, a liminar foi favorável a COOPADAP.
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Com a decisão do Juiz de Direito em Substituição Legal da Vara Agrária de Minas Gerais Dr. Carlos Roberto Loiola, todos as pessoas que estão assentadas no local da invasão, estão impedidos de praticar quaisquer atos seja de desordem, perturbação, confusão, esbulho ou ameaça à posse da sede principal da COOPADAP. Ainda de acordo com a nota enviada a imprensa, uma reunião está marcada para o dia 29 de Janeiro, para decidir o cumprimento da liminar de Reintegração de Posse das terras da Cooperativa.
Confira a nota na íntegra:
A Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba – COOPADAP, em cumprimento ao art. 554, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, informa e publica que foi favorável à Coopadap a Liminar na Ação De Interdito Proibitório, contra Aderaldo Bento Alves Da Silva, vulgo ‘Maranhão’, Associação de Moradores e Trabalhadores de Guarda Dos Ferreiros e Outros, e demais pessoas incertas e desconhecidas, de acordo com a decisão do dia 19.12.2017, pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito em Substituição Legal da Vara Agrária de Minas Gerais Dr. Carlos Roberto Loiola. Assim sendo, os réus estão impedidos de praticar quaisquer atos seja de desordem, perturbação, confusão, esbulho ou ameaça à posse que a autora exerce sobre os imóveis a saber: Sede da COOPADAP, situada na Gleba de nr. 04 (matrícula nr. 12.736); Silos da COOPADAP, situado na Gleba de nr. 05 (matrícula nr. 12.737); Unidade de Beneficiamento de Sementes (UBS), situada na Gleba de nr. 06 (matrícula nr. 12.738). A referida decisão foi anunciada em extensão à liminar favorável à Coopadap nos autos da Reintegração de Posse de nr. 5114056-56.2017.8.13.0024, pois foi constatado quando aproximava a data do cumprimento da referida decisão, a ameaça de ocupação da sede do imóvel, com quebradeiras e ateamento de fogo. Tal medida se fez necessária, acima de tudo, para a proteção dos cooperados e dos funcionários, diante do início do cumprimento da liminar nos autos da reintegração mencionada, a qual será tratada em reunião no dia 29.01.2018. Portanto, mediante expedição de carta precatória, inicia-se o cumprimento da liminar do interdito proibitório da Sede, Silos e UBS, tendo os réus prazos processuais para apresentação de defesas, tudo conforme determinação judicial e legal. Acesse a íntegra de decisão através da consulta pública no site: www.pje.tjmg.jus.br – Processo n. 5176443-10.2017.8.13.0024.
Reportagem: Diego Oliveira/Portal SG AGORA / Fonte da Reportagem: Assessoria de Imprensa/COOPADAP (Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba) / Foto Capa: Reprodução/Site/COOPADAP
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