STF derruba decisão judicial e libera volta do WhatsApp

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Por identificar violações às liberdades de expressão e de manifestação com o bloqueio do aplicativo WhatsApp, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, derrubou decisão proferida por uma juíza do Rio de Janeiro que interrompeu as atividades da ferramenta nesta terça-feira (19/7). A liminar atende o PPS, que incluiu o pedido em um processo movido desde maio, no qual quer proibir esse tipo de determinação.

Lewandowski entendeu que a medida é desproporcional, porque afeta uma série de usuários em todo o país e inclusive a atividade jurisdicional — a ferramenta de troca de mensagens tem sido usada para intimações pessoais.

Ao justificar a suspensão do aplicativo, a juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ), declarou que o Facebook (dono do WhatsApp) desobedeceu ordem para interceptar as mensagens de pessoas investigadas em um inquérito. Segundo ela, a empresa se limitou a responder, em inglês, que não arquiva e não copia as mensagens compartilhadas entre os usuários.

Em abril, o WhatsApp anunciou um recurso de criptografia que protege a comunicação entre os usuários e nem mesmo o aplicativo consegue ter acesso às conversas. Porém, para a juíza, a empresa teria condições de cumprir a determinação.

Segundo Lewandowski, ainda faltam dados e estudos quanto à possibilidade de a empresa responsável pelo serviço quebrar ou não a criptografia das mensagens.

Em análise preliminar, concluiu que o poder geral de cautela assegura a suspensão de ato aparentemente pouco razoável e capaz de gerar insegurança jurídica, deixando milhões de brasileiros sem esse meio comunicação. “Não se ingressa aqui na discussão sobre a obrigatoriedade de a empresa responsável pelo serviço revelar o conteúdo das mensagens”, ressaltou.

No mérito, o PPS afirma que o aplicativo não pode sumir dos celulares por decisões judiciais: “Não se revela plausível que um magistrado, para atender a uma situação específica, prejudique milhões de usuários que dependem do WhatsApp para se comunicar”, defendeu a sigla quando protocolou o processo, em referência a determinação semelhante da Vara Criminal de Lagarto (SE).

O relator da ação é o ministro Edson Fachin, que pode reanalisar o caso. O presidente do Supremo analisou o pedido de liminar enquanto atua no plantão da corte, durante o recesso.

Em nota, o WhatsApp definiu bloqueios judiciais como “passos indiscriminados”, que ameaçam “a capacidade das pessoas para se comunicar, para administrar seus negócios e viver suas vidas”. A empresa insiste que só deixou de fornecer informações pois não tem acesso aos conteúdos.

Carta branca

O delegado Marcos Santana, responsável pela investigação criminal que provocou a decisão, disse à revista Consultor Jurídico que o ato de primeiro grau não foi “assoberbado”, pois a juíza só tomou a medida depois de intimar a empresa por três vezes. Ele reconhece o dissabor do bloqueio, mas o considera necessário para não dar “carta branca” para criminosos trocarem informações.

Embora o WhatsApp aponte limites técnicos no armazenamento de conversas, Santana afirma que é possível fazer monitoramento em tempo real das mensagens. Assim, enquanto investigados trocam textos, a polícia conseguiria acompanhar o conteúdo. Segundo o delegado, técnicos da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática já confirmaram que esse procedimento é viável.

Como o inquérito está em andamento, o delegado não comenta detalhes das investigações. Diz apenas que tem relação com a Lei 12.850/2013, sobre organizações criminosas.

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) declarou apoio à juíza Daniela Barbosa.

“Nenhuma pessoa ou organização no país pode se recusar a cumprir ordem judicial. Além de não obedecer à ordem, o WhatsApp enviou e-mail em inglês, como se esta fosse a língua oficial do Brasil. […] Quando há fortes indícios de crimes e quebra de sigilo, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo entra em conflito com o direito à segurança pública, em favor de toda a sociedade”, diz a entidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Reportagem: http://www.conjur.com.br/2016-jul-19/stf-derruba-decisao-judicial-libera-volta-whatsapp

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